Conheça as Ferramentas digitais

Dado o novo cenário, envolvendo os chamados maxiprocessos e as novas tecnologias em técnicas especiais de investigação, geralmente envolvendo casos os quais circundam o chamado ramo do Direito Penal Econômico, há algumas mudanças no processo penal que merecem reflexão.

Em primeiro lugar, o volume de informações produzidas a partir de investigações estatais, que duram meses ou podem chegar até a anos, envolvendo cautelares probatórias (quebras de sigilo fiscal/bancário/telemático/telefônico, buscas e apreensões etc.), grandes volumes documentais contábeis, registrais, entre outros.

O certo é que os volumes e apensos se amontoam, e, em regra, a Defesa vai ter conhecimento para se movimentar em busca do acesso a esse material, quando são deflagradas as etapas públicas das operações, com os cumprimentos, no geral, dos mandados de busca e apreensão e prisões cautelares.

Às vezes, o cidadão implicado e, consequentemente, sua Defesa Técnica, vão tomar conhecimento da imputação quando da Citação, quando há prazo aberto de poucos dias para apresentação da primeira resposta escrita à acusação formalizada.

Isso ainda se soma ao fato de que, por vezes, observamos uma sobreposição de instâncias investigativas, quando um mesmo fato pode ter interfaces entre o MP estadual e o MP Federal, com os Tribunais de Contas, com a Receita Federal e/ou secretarias de tributação, CADE, COAF etc.

Existem, assim, múltiplas fontes possíveis de produção, coleta, armazenamento, cruzamento e processamento de elementos de informação que podem formar o arcabouço acusatório.

Diante desse panorama, é preciso reconhecer a incapacidade humana de processamento e cruzamento desse volume de dados, ainda mais se considerados os prazos legais para oferecimento de defesa escrita e dos recursos no processo penal brasileiro. Assim, a EthosBrasil.org vem para oferecer uma solução para essa problemática já posta.

Inserção de elementos de áudio em arquivos digitais, fazendo com que, por exemplo, um trecho de depoimento gravado esteja pronto para reprodução apenas com o cursor sendo passado em cima do trecho degravado do arquivo digital.

Utilização de infográficos, fluxogramas e outros suportes visuais de organização das informações, para facilitar a apreensão dos elementos e principais narrativas colocadas sob uma determinada perspectiva, sobre um grande volume de provas e documentos produzidos (características dos conflitos hipercomplexos da contemporaneidade, em especial nos chamados “maxiprocessos” do Direito Penal Econômico.

Ainda na ótica da otimização da apresentação das informações e provas, se permite a exposição visual de elementos a partir de produções gráficas computadorizadas e/ou cênicas, com possibilidade da produção de curtas metragens a partir de imagens produzidas eletronicamente e/ou elaboradas a partir de filmagens com ambientes e atores.

A partir de suportes gráficos informacionais, se permite criar linhas do tempo a partir de eventos (representados por documentos, mídias e/ou descrições, além de delimitados no tempo e/ou espaço), deixando clara a narrativa de determinado fato/contexto.

Acesso a bancos públicos e privados de informações, permitindo a elaboração de relatórios personalizados a partir da captação, processamento e cruzamento de dados não-acobertados por qualquer sigilo constitucional.

Ferramentas para extração de metadados de arquivos digitais (fotos, vídeos, áudios e mídias em geral), isto é, para identificação, coleta e armazenamento das informações salvas em cada arquivo e que não se referem ao conteúdo em si do arquivo, mas sim dos dados de localização, hora e dia de produção, autor(es), histórico de modificações etc. E isso em um procedimento com garantia de integridade e cadeia de custódia.

Consultoria para adoção de soluções de criptografia e segurança de dados para comunicações corporativas e investigativas internas, partindo de uso de VPN até a adoção de algoritmos.

Utilização de ferramentas capazes de transformar qualquer suporte digital em integração com a tecnologia blockchain, permitindo uma garantia de integridade e imutabilidade para resultados documentais de diligências investigativas, além de outros usos como o registro de contratos e outros intrumentos negociais.

Utilização das tecnologias já existentes e disponíveis a respeito da reprodução de realidade em ambiente digital, assim chamadas as realidades virtual e aumentada, as quais podem ser utilizadas para produzir efeitos de alto impacto com a representação fidedigna desde cenas de crime comuns (como homicídios, acidentes de trânsito, sequestros etc.) até cenários mais complexos dos chamados crimes do Direito Penal Econômico (quando, por exemplo, uma operação onde se apura alegada corrupção em obra rodoviária, com superfaturamento apontado como tecnicamente justificado pelo aumento do nível de concretagem necessária para superar o fenônemo da abundância pluviométrica não-prevista que ocasionou o chamado “solo mole”, entre muitas outras situações).